Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quem paga as custas (despesas judiciais) nos processos de notificação para preferência, que são procedimentos onde alguém quer exercer o direito de preferência na compra de um imóvel ou bem. Regra geral, o requerente inicial paga as custas se ninguém declarar vontade de preferir. Porém, se alguém declara preferência, essa pessoa passa a ser responsável pelas despesas. Quando há múltiplos interessados, quem ganhar a adjudicação paga tudo; se não houver sentença final, todos dividem os custos. Se alguém desistir do processo, os gastos com os seus atos judiciais são da sua responsabilidade. Existe ainda uma exceção importante: quando o processo começa após a celebração do contrato que origina o direito de preferência, quem exerce esse direito tem as custas pagas por quem deveria ter-lhe oferecido a preferência em primeiro lugar.
Um proprietário notifica o seu inquilino de que quer vender o apartamento. O inquilino declara preferência em comprar. As custas do processo passam a ser do inquilino. Se ele vencer o processo e conseguir a adjudicação, paga as despesas. Se houver outro interessado e desistir, só os seus atos processuais lhe custam a ele.
Numa herança, múltiplos herdeiros declaram todos preferência na compra de um bem. Se o processo chegar a sentença de adjudicação, quem ganhar paga todas as custas. Se ninguém conseguir acordo e desistirem, cada um paga as despesas dos seus próprios atos processuais.
Um vendedor celebra contrato de venda sem oferecer preferência ao titular do direito. Este inicia processo para exercer o seu direito. Aqui, as custas são pagas pelo vendedor, que deveria ter oferecido a preferência, não pelo que agora a exerce.
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Artigo 1038.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1038
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