Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando várias pessoas têm direitos de preferência sobre o mesmo bem que está a ser vendido. O direito de preferência é o direito legal de uma pessoa comprar algo antes de outros, em determinadas circunstâncias. Quando este direito pertence a mais do que uma pessoa em simultâneo, todas têm de ser notificadas (informadas formalmente) da intenção de venda. Se várias pessoas com direitos de preferência quiserem efectivamente comprar o bem, em vez de ser adjudicado apenas a uma, o bem é dividido entre todas as que pretendem exercer o direito, de acordo com as quotas que cada uma possui. Por exemplo, se duas pessoas têm direito de preferência em partes iguais e ambas querem comprar, cada uma fica com metade do bem. Isto garante equidade quando há múltiplos titulares do mesmo direito.
Uma casa pertencia a uma pessoa falecida e deixou-a em herança para três filhos em partes iguais. O executor testamentário quer vender a propriedade a um comprador externo. Todos os três herdeiros têm direito de preferência. Devem ser notificados todos. Se os três quiserem comprar, a casa fica dividida em três partes iguais, cabendo a cada um uma quota de 33%.
Uma sociedade possui um imóvel que pretende alienar. Dois sócios têm cláusula de direito de preferência nas suas quotas: um com 40% e outro com 60%. Ambos manifestam vontade de comprar o imóvel. A propriedade é adjudicada aos dois, recebendo 40% e 60% respectivamente, proporcionalmente às suas quotas.
Um inquilino tem direito legal de preferência para comprar o imóvel alugado, mas o proprietário é casado sob comunhão de bens, pelo que ambos são titulares do direito. O proprietário notifica ambos. Se o inquilino e o cônjuge pretendem exercer a preferência, a propriedade é dividida entre eles segundo as respectivas quotas matrimoniais.
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Artigo 1036.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1036
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