Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1035.ºDireito de preferência pertencente aos cônjuges

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica de direito de preferência quando esse direito pertence conjuntamente a um casal. Quando um direito de preferência (por exemplo, o direito de um cônjuge preferir comprar um imóvel antes de terceiros) é partilhado entre marido e mulher, a lei determina que ambos devem ser notificados oficialmente sobre a oportunidade de exercer esse direito. O aspecto prático importante é que qualquer um deles — o marido ou a mulher — pode individualmente decidir exercer o direito de preferência, sem necessidade de acordo ou consentimento do outro. Isto significa que se um casal tem direito preferencial de compra sobre uma propriedade e recebe notificação, qualquer um dos cônjuges pode proceder à compra, agindo em nome do casal. A notificação de ambos garante que cada um tem conhecimento da oportunidade e pode tomar essa decisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de preferência em imóvel arrendado

Um casal casado tem contrato de arrendamento de uma casa e, por lei, tem direito de preferência na compra se o proprietário a vender. O tribunal notifica ambos os cônjuges. A esposa, interesse em comprar, pode exercer sozinha esse direito e formalizar a compra, sem necessidade de autorização do marido.

Partilha de herança entre irmãos com preferência conjunta

Um casal herda uma parcela de terreno em conjunto. A lei reconhece-lhes direito preferencial para compra se os co-herdeiros desejarem vender as suas partes. Ambos são notificados judicialmente. Um deles pode exercer imediatamente esse direito, adquirindo a parte sem aguardar decisão do cônjuge.

Continuação de negócio familiar

Numa sucessão, o direito preferencial de continuar um negócio familiar pertence conjuntamente aos cônjuges sobreviventes. A notificação chega a ambos. Qualquer um deles pode decidir continuar a atividade comercial, exercendo o direito preferencial independentemente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o direito de preferência pertencer em comum aos cônjuges, é pedida a notificação de ambos, podendo qualquer deles exercê-lo.
20 palavras · ID 1959A1035
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1035.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1035

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