Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1029.ºPreferência limitada

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda situações em que um contrato de venda inclui múltiplos bens por um preço único, mas apenas alguns desses bens estão sujeitos a direito de preferência (por exemplo, um inquilino com direito de preferência sobre o imóvel que ocupa). O artigo permite ao detentor do direito de preferência exercê-lo apenas sobre o bem que lhe interessa, em vez de ser forçado a comprar tudo ou nada. Porém, o outro contratante pode contestar, argumentando que separar esse bem prejudicaria significativamente o negócio ou tornaria a divisão do preço impossível. Se a contestação for aceite pelo tribunal, o preferente perde o direito, a menos que decida comprar todos os bens. Se o tribunal rejeitar a oposição, o processo prossegue com prazos estabelecidos para celebração do contrato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com móveis incluídos

Um inquilino com direito de preferência sobre o apartamento que aluga recebe notificação de venda. O proprietário quer vender o imóvel com a mobília toda por 150 mil euros (imóvel 120 mil, móveis 30 mil). O inquilino declara que quer apenas o apartamento. O tribunal pode autorizar essa separação se for possível calcular proporcionalmente o preço, ou recusá-la se os móveis foram essenciais na avaliação.

Loja com equipamento comercial

Um comerciante com direito de preferência sobre a loja que explora é notificado que o proprietário vai vender o espaço com todo o equipamento fixo. O preferente quer apenas a loja. O vendedor pode opor-se, argumentando que o equipamento é inseparável e que remover prejudicaria o negócio ou o valor global. O tribunal decide se a separação é viável.

Terreno com construção em ruína

Um vizinho com direito de preferência sobre terreno adjacente é notificado de venda de terreno mais uma construção deteriorada pelo preço global de 80 mil euros. Quer apenas o terreno. O vendedor contesta, afirmando que remover a ruína torna o lote impraticável. Se o tribunal concordar, o preferente perde o direito, salvo se comprar tudo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o contrato projetado abranja, mediante um preço global, outra coisa além da sujeita ao direito de preferência, o notificado pode declarar que quer exercer o seu direito só em relação a esta, requerendo logo a determinação do preço que deve ser atribuído proporcionalmente à coisa e aplicando-se o disposto no artigo 1004.º. 2 - A parte contrária pode deduzir oposição ao requerido, invocando que a coisa preferida não pode ser separada sem prejuízo apreciável. 3 - Procedendo a oposição, o preferente perde o seu direito, a menos que exerça a preferência em relação a todas as coisas; se a oposição improceder, seguem-se os termos previstos nos n.os 2 a 4 do artigo anterior, contando-se o prazo de 20 dias para a celebração do contrato do trânsito em julgado da sentença.
133 palavras · ID 1959A1029

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Como citar este artigo

Artigo 1029.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1029

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