Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo aborda situações em que um contrato de venda inclui múltiplos bens por um preço único, mas apenas alguns desses bens estão sujeitos a direito de preferência (por exemplo, um inquilino com direito de preferência sobre o imóvel que ocupa). O artigo permite ao detentor do direito de preferência exercê-lo apenas sobre o bem que lhe interessa, em vez de ser forçado a comprar tudo ou nada. Porém, o outro contratante pode contestar, argumentando que separar esse bem prejudicaria significativamente o negócio ou tornaria a divisão do preço impossível. Se a contestação for aceite pelo tribunal, o preferente perde o direito, a menos que decida comprar todos os bens. Se o tribunal rejeitar a oposição, o processo prossegue com prazos estabelecidos para celebração do contrato.
Um inquilino com direito de preferência sobre o apartamento que aluga recebe notificação de venda. O proprietário quer vender o imóvel com a mobília toda por 150 mil euros (imóvel 120 mil, móveis 30 mil). O inquilino declara que quer apenas o apartamento. O tribunal pode autorizar essa separação se for possível calcular proporcionalmente o preço, ou recusá-la se os móveis foram essenciais na avaliação.
Um comerciante com direito de preferência sobre a loja que explora é notificado que o proprietário vai vender o espaço com todo o equipamento fixo. O preferente quer apenas a loja. O vendedor pode opor-se, argumentando que o equipamento é inseparável e que remover prejudicaria o negócio ou o valor global. O tribunal decide se a separação é viável.
Um vizinho com direito de preferência sobre terreno adjacente é notificado de venda de terreno mais uma construção deteriorada pelo preço global de 80 mil euros. Quer apenas o terreno. O vendedor contesta, afirmando que remover a ruína torna o lote impraticável. Se o tribunal concordar, o preferente perde o direito, salvo se comprar tudo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1029.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1029
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.