Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como se determina o valor e a fiabilidade da caução que o curador dos bens de uma pessoa ausente tem de apresentar. A caução é uma garantia financeira que protege os bens do ausente contra má gestão ou perdas. O processo funciona assim: primeiro, faz-se um levantamento detalhado de todos os bens pertencentes ao ausente; depois, com base nesse inventário, o Ministério Público é consultado para avaliar quanto de caução é necessária e se a forma proposta para a caução é adequada (por exemplo, dinheiro em depósito, garantia bancária, etc.). Esta consulta ao Ministério Público é importante porque representa o interesse público e a proteção da pessoa ausente. O juiz, ouvindo o Ministério Público, define então o montante exato e a forma aceitável da caução que o curador provisório tem de prestar para poder exercer as suas funções legalmente.
Um homem desaparece há dois anos. A justiça designa um curador para gerir os seus bens, avaliados em 50 mil euros (casa, contas bancárias, etc.). O curador propõe garantir com uma apólice de seguro. O Ministério Público avalia a idoneidade da apólice e sugere que a caução seja de 10 mil euros, valor que considera adequado ao risco.
Uma mulher ausente possui uma empresa avaliada em 200 mil euros. O curador provisório designado oferece apenas 5 mil euros em depósito como caução. Após ouvida a opinião do Ministério Público, o juiz considera insuficiente e exige uma caução de, pelo menos, 30 mil euros ou uma garantia bancária equivalente.
Após o inventário dos bens de um ausente (15 mil euros), o curador apresenta uma carta de crédito do seu banco como caução. O Ministério Público valida a idoneidade do instrumento financeiro. O juiz confirma a caução nesta forma, considerando-a fiável e apropriada.
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Artigo 1023.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1023
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