Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo VIII · Curadoria provisória dos bens do ausente

Artigo 1022.ºPublicação da sentença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como deve ser publicada a decisão judicial que institui a curadoria provisória de bens de uma pessoa desaparecida. Quando o tribunal decide designar um curador para gerir os bens de um ausente, essa decisão não fica apenas nos autos do processo — tem de ser tornada pública através de meios específicos. A lei determina que a sentença seja divulgada por editais (cartazes) afixados na porta do tribunal e na porta da junta de freguesia do último lugar onde o ausente tinha residência, bem como num anúncio publicado num jornal que o juiz considere apropriado. Este aviso público serve para informar terceiros interessados (credores, familiares, herdeiros) sobre a existência da curadoria e, simultaneamente, para tentar localizar o próprio ausente, caso ainda esteja vivo. Os editais e anúncios devem incluir informações que identifiquem claramente a pessoa desaparecida e quem foi nomeado curador, para evitar confusões e permitir que qualquer interessado saiba com quem lidar relativamente aos bens do ausente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Publicação da curadoria de uma pessoa desaparecida há dois anos

O Sr. João desapareceu há vinte meses deixando propriedades e contas bancárias. O tribunal decide nomear sua irmã como curadora. A sentença é publicada: editais na porta do tribunal de Lisboa e na junta de freguesia de Alcântara (seu último domicílio), além de anúncio num jornal nacional. Credores e família ficam informados de quem gerir os bens.

Aviso para localizar herdeiros e credores

Uma mulher desaparecida tem herança e dívidas pendentes. A publicação da sentença de curadoria permite que possíveis herdeiros, cônjuge ou credores reconheçam a situação. Quem tem interesse jurídico pode contactar o curador designado ou o tribunal para se fazer valer dos seus direitos.

Identificação clara do curador para terceiros

O anúncio não especifica apenas que houve curadoria, mas identifica a pessoa nomeada curadora. Um banco, por exemplo, reconhece o anúncio e sabe que deve lidar com o curador (não com o ausente) para operações sobre contas ou activos do desaparecido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sentença que defira a curadoria é publicada por editais afixados na porta do tribunal e na porta da sede da junta de freguesia do último domicílio conhecido do ausente e por anúncio inserto no jornal que o juiz achar mais conveniente. 2 - Os editais e o anúncio hão de conter, além da declaração de que foi instituída a curadoria, os elementos de identificação do ausente e do curador.
72 palavras · ID 1959A1022
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Como citar este artigo

Artigo 1022.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1022

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