Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo VIII · Curadoria provisória dos bens do ausente

Artigo 1021.ºCuradoria provisória dos bens do ausente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando se pretenda instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens. 2 - São citados para contestar, além das pessoas mencionadas no número anterior, o Ministério Público, se não for o requerente, e, por éditos de 30 dias, o ausente e quaisquer outros interessados. 3 - Produzidas as provas que forem admitidas e obtidas as informações que se considerem necessárias, é lavrada a sentença.
97 palavras · ID 1959A1021
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