Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo VIII · Curadoria provisória dos bens do ausente

Artigo 1021.ºCuradoria provisória dos bens do ausente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para instituir uma curadoria provisória que proteja os bens de uma pessoa desaparecida (ausente). Quando alguém deseja criar esta medida de proteção, deve explicar porque é necessária e indicar quem detém ou possui os bens, bem como o cônjuge, herdeiros presumidos e outras pessoas interessadas. O processo é público e transparente: o Ministério Público é sempre notificado, e o próprio ausente é citado através de anúncios publicados durante 30 dias, permitindo que qualquer interessado se manifeste. Após recolher todas as provas e informações relevantes, o tribunal profere sentença decidindo se a curadoria deve ser instituída. Este mecanismo visa garantir que os bens de uma pessoa desaparecida não se deteriorem ou sejam desperdiçados enquanto se desconhece o seu paradeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proteção de bens de emigrante desaparecido

Um homem emigra para o Brasil e deixa de contactar a família há dois anos. A mãe requer curadoria provisória dos bens dele em Portugal (casa, contas bancárias). O tribunal cita a mãe, os herdeiros presumidos e publica anúncios chamando o filho. Se ninguém se opuser fundamentadamente, é nomeado um curador para preservar e gerir estes bens.

Conservação de herança de pessoa desaparecida

Uma pessoa desaparece misteriosamente. Os possíveis herdeiros temem que os bens se deteriorem sem gestão. Requerem curadoria provisória indicando o último endereço e possuidor dos bens. O processo garante transparência e só procede se demonstrada necessidade de proteger o património.

Gestão de exploração agrícola durante ausência

Um agricultor desaparece durante a época de colheita. A família requer curadoria para continuar a exploração e não perder a colheita. A sentença permite nomear curador para manter a atividade, após verificação da situação e do interesse dos herdeiros presumidos.

Texto oficial

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1 - Quando se pretenda instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens. 2 - São citados para contestar, além das pessoas mencionadas no número anterior, o Ministério Público, se não for o requerente, e, por éditos de 30 dias, o ausente e quaisquer outros interessados. 3 - Produzidas as provas que forem admitidas e obtidas as informações que se considerem necessárias, é lavrada a sentença.
97 palavras · ID 1959A1021
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Como citar este artigo

Artigo 1021.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1021

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