Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo regula quando a lei penal portuguesa pode ser aplicada a crimes cometidos fora de Portugal. A regra principal é que Portugal só pode julgar um crime estrangeiro se a pessoa acusada ainda não foi julgada no país onde o crime ocorreu, ou se fugiu depois de condenada e não cumpriu a pena. Quando Portugal aplica a sua lei a um facto ocorrido no estrangeiro, tem obrigação de verificar se a lei do país onde o crime aconteceu é mais benéfica para o acusado. Se for, usa-se essa lei estrangeira, embora a pena seja depois convertida para o sistema português. Existem exceções importantes: esta regra de favor ao acusado não se aplica aos crimes de terrorismo e aos crimes que afetam a segurança do Estado português, que têm tratamento especial.
Um cidadão português comete fraude bancária no Brasil, é condenado, mas foge sem cumprir a pena. Chega a Portugal. As autoridades portuguesas podem julgar novamente o caso aplicando a lei portuguesa, mas devem comparar a lei brasileira sobre fraude. Se a lei brasileira fosse mais favorável, deveria ser aplicada no julgamento português.
Um português é acusado de roubo cometido na Alemanha. Antes de ser julgado na Alemanha, regressa a Portugal. Portugal pode julgar este caso se a pessoa ainda não foi condenada na Alemanha. A lei alemã de roubo será comparada com a portuguesa para saber qual é mais favorável.
Um indivíduo é suspeito de atividades de terrorismo cometidas no estrangeiro. Este caso não segue as regras normais do artigo 6.º. A lei portuguesa pode ser aplicada de forma diferente, sem necessidade de comparar com a lei estrangeira, porque crimes contra a segurança do Estado têm proteção especial.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.