Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo II · PenasSecção II · Suspensão da execução da pena de prisão

Artigo 57.ºExtinção da pena

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o momento em que uma pena de prisão suspensa é oficialmente considerada extinta (eliminada do registo criminal). Quando uma pessoa recebe uma pena suspensa, existe um período de prova durante o qual a execução da pena fica suspensa. Se esse período terminar sem problemas, a pena é declarada extinta automaticamente. Porém, se durante ou após esse período existirem processos pendentes relacionados com crimes que possam levar à revogação da suspensão, ou se houver incidentes por incumprimento dos deveres impostos, a extinção fica adiada. A pena só é finalmente considerada extinta quando todos esses processos ou incidentes terminarem e não se verificarem razões para revogar ou prorrogar a suspensão. Este mecanismo protege o sistema penal, garantindo que situações pendentes não ficam esquecidas quando a pena deveria ser revogada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pena suspensa sem incidentes

João recebe uma pena de 8 meses de prisão suspensa por 2 anos. Durante os 2 anos cumpre todas as obrigações impostas (comparece em tribunal quando chamado, não comete crimes). Findo o período, como não há problemas, a pena é automaticamente declarada extinta e o registo criminal é apagado.

Suspensão com processo pendente

Maria tem pena suspensa de 1 ano. Perto do final do período, é acusada de outro crime. Mesmo que se cumpra o tempo de suspensão, a extinção da pena fica suspensa até ao julgamento do novo processo. Só depois de conhecido o resultado é que se decide se a pena anterior é extinta.

Incumprimento durante a suspensão

Pedro teve suspensão de 18 meses e deixou de cumprir as regras de conduta impostas. Há um incidente por incumprimento. A extinção da pena fica adiada até esse incidente ser resolvido. Se for confirmado o incumprimento, a pena pode ser revogada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A pena é declarada extinta se, decorrido o período da sua suspensão, não houver motivos que possam conduzir à sua revogação. 2 - Se, findo o período da suspensão, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revogação ou incidente por falta de cumprimento dos deveres, das regras de conduta ou do plano de reinserção, a pena só é declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e não houver lugar à revogação ou à prorrogação do período da suspensão.
86 palavras · ID 109A0057
Assistente jurídico TOGA

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