Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo IV · Dos crimes cometidos no exercício de funções públicasSecção III · Do abuso de autoridade

Artigo 380.ºEmprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune funcionários públicos que, tendo autoridade para requisitar ou ordenar o uso da força pública (polícia, militares), abusam dessa competência para impedir que a lei seja cumprida. Proíbe especificamente usar esse poder para bloquear a execução de leis, mandados judiciais válidos ou ordens legítimas de outras autoridades públicas. O artigo protege o Estado de Direito contra autoridades que usam a força sob seu comando para contrariar decisões judiciais ou impedir o funcionamento normal das instituições. A punição é prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. É um crime de abuso de autoridade que afeta principalmente altos funcionários, chefes de polícia ou militares que têm poder de decisão sobre o emprego da força. O objectivo é garantir que nenhum funcionário, por mais autoridade que tenha, pode usar a força pública para obstruir a justiça ou a lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comandante que impede execução de mandado judicial

Um comandante de polícia recebe ordem de um juiz para executar uma busca numa casa. Ordena aos seus agentes que não cumpram o mandado para proteger um amigo influente. Isto constitui crime porque usou a sua autoridade para impedir a execução de um mandado de justiça legítimo.

Autoridade que requisita força para bloquear uma lei

Um responsável administrativo ordena ao segurança para impedir um funcionário de cumprir uma lei sobre transparência de registos. Ao requisitar uso de força para contrariar uma lei em vigor, comete o crime descrito neste artigo.

Chefe que bloqueia ordem de autoridade superior

Um director de instituição pública requisita força pública para impedir o cumprimento de uma ordem legítima do seu superior hierárquico sobre reorganização de serviços. O uso abusivo da força contra uma ordem legítima integra o crime.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O funcionário que, sendo competente para requisitar ou ordenar emprego da força pública, requisitar ou ordenar este emprego para impedir a execução de lei, mandado regular da justiça ou ordem legítima de autoridade pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
51 palavras · ID 109A0380
Assistente jurídico TOGA

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