Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo IV · Dos crimes cometidos no exercício de funções públicasSecção II · Do peculato

Artigo 376.ºPeculato de uso

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune funcionários públicos que desviam bens públicos ou particulares do seu destino original para usos pessoais ou alheios. Divide-se em dois cenários principais. No primeiro, o funcionário usa ou deixa usar para fins diferentes aquilo para que foi destinado: automóveis, edifícios, máquinas, animais ou outros bens valiosos que lhe foram confiados pelo seu cargo. Por exemplo, usar uma viatura municipal para ir de férias ou permitir que outrem a use. No segundo cenário, o funcionário desvia dinheiro público de uma finalidade legal para outra, sem justificação de interesse público. Por exemplo, transferir verbas destinadas à educação para despesas de administração. Em ambos os casos, a pena é prisão até um ano ou multa até 120 dias. Este crime protege o património público e particular contra abusos de poder pelos funcionários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Uso de viatura municipal para viagem pessoal

Um polícia usa regularmente a viatura de patrulha para deslocar-se para casa no fim de semana, sem autorização. A viatura estava destinada a serviço policial. Isto é peculato de uso — desvio de bem público para uso pessoal. Pode resultar em pena de prisão ou multa.

Deslocação de verba orçamental

Uma autarquia tem verbas orçamentadas para obras de estrada. O presidente da câmara transfere esse dinheiro para pagar despesas administrativas correntes, sem justificação de emergência pública. Este desvio de dinheiro público constitui peculato de uso pelo artigo 376.º, n.º 2.

Empréstimo de equipamento escolar

Um diretor de escola entrega computadores de propriedade da escola para um familiar usar em casa, sem causa que o justifique. Estes bens estavam destinados a fins educacionais. O funcionário responsável comete peculato de uso ao permitir este desvio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de coisa imóvel, de veículos, de outras coisas móveis ou de animais de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se o funcionário, sem que especiais razões de interesse público o justifiquem, der a dinheiro público destino para uso público diferente daquele a que está legalmente afectado, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
120 palavras · ID 109A0376
Assistente jurídico TOGA

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