Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo IV · Dos crimes cometidos no exercício de funções públicasSecção I · Da corrupção

Artigo 374.ºCorrupção activa

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem oferece ou promete vantagens (dinheiro, presentes, favores ou benefícios de qualquer tipo) a funcionários públicos com o objetivo de influenciar o seu comportamento. A lei chama a isto 'corrupção activa' — ou seja, quem toma a iniciativa de subornar. O artigo estabelece duas situações diferentes: quando o objetivo é fazer o funcionário agir de forma ilegal ou contra os seus deveres (pena mais grave: 1 a 5 anos de prisão), e quando o objetivo é simplesmente obter um favor ou decisão que o funcionário já poderia dar legitimamente (pena menor: até 3 anos ou multa). O crime é punível mesmo que apenas se tente cometê-lo. A lei inclui também ofertas feitas através de terceiros, desde que o funcionário saiba ou tenha concordado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Suborno para decisão ilegal

Um empresário oferece 5000 euros a um inspetor da câmara municipal para que este ignore infrações graves numa obra de construção. A vantagem é dada com o claro objetivo de fazer o funcionário violar os seus deveres legais. Este é o caso mais grave do artigo, punido com 1 a 5 anos de prisão.

Presente para agilizar um processo

Um cidadão oferece uma caixa de presentes valiosos a um funcionário de uma repartição para que este processe mais rapidamente um pedido administrativo que seria aprovado normalmente. Apesar de a decisão final ser correta, o objetivo é obter tratamento preferencial. Pena: até 3 anos ou multa.

Oferta através de intermediário

Uma pessoa contrata um amigo para entregar dinheiro a um polícia, combinando que este amigo apresente o suborno como um 'empréstimo' pessoal. Mesmo que o dinheiro passe por um terceiro, se o polícia conhecer a verdadeira origem ou se tiver consentido no arranjo, o crime aplica-se na mesma.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim indicado no n.º 1 do artigo 373.º, é punido com pena de prisão de um a cinco anos. 2 - Se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias. 3 - A tentativa é punível.
94 palavras · ID 109A0374

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