Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege a confidencialidade dos processos judiciais penais, proibindo que qualquer pessoa divulgue informações sobre atos processuais que estejam sob segredo de justiça ou cujo decurso não seja público. A lei aplica-se a todos — funcionários judiciais, advogados, polícias, jornalistas ou curiosos — independentemente de terem acesso oficial ao processo. Quem viola esta proibição e torna pública, no todo ou em parte, informação confidencial é punido com até dois anos de prisão ou multa até 240 dias. A lei é mais rigorosa para processos penais comuns, mas prevê punições menores (até seis meses ou multa até 60 dias) para violações em processos contraordenacionais ou disciplinares. O objetivo é garantir que a justiça funciona com discrição, protegendo a privacidade das partes envolvidas e a integridade do processo judicial.
Um funcionário do tribunal partilha numa rede social detalhes de um processo penal em segredo de justiça — nomes de testemunhas, acusações específicas ou provas. Esta ação viola diretamente o artigo 371.º, mesmo que tenha acesso legítimo aos autos, e pode resultar em pena de prisão até dois anos.
Um jornalista publica artigo com pormenores de uma investigação penal ainda em segredo de justiça, obtidos através de fonte anónima. Embora não tenha acesso oficial, divulgar esses dados é crime. O jornalista incorre em responsabilidade penal segundo este artigo.
Um advogado comenta com amigos detalhes da estratégia processual ou acusações contra o cliente adversário, durante um processo com segredo de justiça. Esta divulgação não autorizada constitui violação do artigo, independentemente da intenção ou contexto informal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.