Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo III · Dos crimes contra a realização da justiça

Artigo 370.ºPrevaricação de advogado ou de solicitador

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune advogados e solicitadores que atuam de forma desonesta ou conflituosa. Existem duas situações principais: primeiro, quando um profissional prejudica intencionalmente a causa do seu cliente (por exemplo, negligência grave, abandono da defesa ou ações que sabidamente prejudicam o caso); segundo, quando o mesmo profissional representa dois clientes na mesma causa cujos interesses entram em conflito direto, agindo com intenção de favorecer um em detrimento do outro. A lei protege os cidadãos garantindo que os seus representantes legais atuam com lealdade e sem conflitos de interesse. A punição varia entre prisão até 3 anos ou multa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Abandono intencional de defesa

Um advogado, contratado para defender um cliente em julgamento, não comparece sem justificação válida, prejudicando gravemente a defesa. Se ficar provado que foi intencional e não mera negligência, configura prevaricação e o advogado pode ser condenado a pena de prisão ou multa.

Conflito de interesses não revelado

Um solicitador representa simultaneamente um comprador e um vendedor na mesma transação imobiliária, ocultando esta situação. Se agir para favorecer uma das partes prejudicando a outra, viola este artigo, pois existe conflito de interesses não divulgado e atuação parcial.

Conselhos contraditórios no mesmo processo

Um advogado aconselha estratégias que prejudicam propositadamente o cliente, sabendo que o fazem. Por exemplo, propõe desistências infundadas ou deixa prazos caducar quando deveria agir ativamente. Se for intencional, constitui prevaricação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O advogado ou solicitador que intencionalmente prejudicar causa entregue ao seu patrocínio é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - Em igual pena incorre o advogado ou solicitador que, na mesma causa, advogar ou exercer solicitadoria relativamente a pessoas cujos interesses estejam em conflito, com intenção de actuar em benefício ou em prejuízo de alguma delas.
66 palavras · ID 109A0370
Assistente jurídico TOGA

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