Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune funcionários públicos que, deliberadamente e contra a lei, recusam ou atrasam injustificadamente a administração de justiça. Abrange juízes, magistrados, polícias e outros funcionários com competências no processo judicial, contra-ordenacional ou disciplinar. A punição varia conforme a gravidade: a recusa simples resulta em prisão até 2 anos ou multa; se houver intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, a pena sobe para 5 anos; se resultar em privação ilegal de liberdade de uma pessoa, o castigo é de 1 a 8 anos. O artigo também pune quem ordena ou executa prisões ilegais, ou negligencia fazer isso quando obrigado por lei. Em caso de negligência grosseira, a pena é até 2 anos ou multa. A lei protege cidadãos contra abuso de poder e garantia do acesso à justiça.
Um juiz, propositalmente, não marca data de julgamento para uma causa durante meses, sabendo que prejudica o queixoso. Sem motivo legal válido, nega conscientemente acesso à justiça. Incorre no crime de denegação de justiça, punível com prisão até 2 anos ou multa.
Um polícia, para prejudicar um cidadão rival de seu amigo, prende-o ilegalmente sem autorização judicial. A prisão carece de fundamento legal. Se resultar em privação real de liberdade, o agente arrisca 1 a 8 anos de prisão pela prática criminosa.
Um funcionário competente para cumprir uma medida judicial (como libertação condicional) simplesmente não a executa, por negligência grosseira. Sem dolo intencional, mas com grave descuido, pode ser punido com prisão até 2 anos ou multa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.