Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo I · Dos crimes contra a segurança do EstadoSecção II · Dos crimes contra a realização do Estado de direito

Artigo 329.ºSabotagem

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune a sabotagem — a destruição ou perturbação deliberada de infraestruturas essenciais — quando o objetivo é subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido. Especificamente, é crime destruir, danificar ou impedir o funcionamento de meios de comunicação (estradas, ferrovias, telecomunicações), instalações de serviços públicos (água, eletricidade, gás), infraestruturas vitais para a população, ou equipamentos relevantes para a economia, segurança ou defesa nacional. O elemento crucial é a intenção: o ato deve visar alterar ou destruir o sistema democrático e constitucional português. Atos de vandalismo comum ou sabotagem por motivos económicos simples não se enquadram aqui. A pena varia entre 3 e 10 anos de prisão, conforme a gravidade e circunstâncias. Este crime está reservado para atos que constituem ameaça política ou ideológica séria ao funcionamento do Estado de direito, não para infrações menores contra património.

Quando se aplica — exemplos práticos

Destruição de infraestruturas de comunicação com intenção política

Um grupo sabota deliberadamente linhas de transmissão de electricidade ou telecomunicações visando impedir a difusão de informação e desestabilizar o governo democrático. Isto enquadra-se no artigo 329.º porque há destruição de meios vitais combinada com intenção explícita de subverter a ordem constitucional.

Bloqueio de estradas ou portos para protestos

Manifestantes bloqueiam uma estrada ou porto para reivindicações sociais, sem objetivo de derrubar o sistema político. Este bloqueio não constitui sabotagem ao abrigo do artigo 329.º porque falta a intenção de subverter o Estado de direito. Pode enquadrar-se noutros crimes, mas não neste.

Sabotagem de instalações militares ou defesa

Alguém danifica instalações de defesa ou infraestruturas estratégicas militares para enfraquecer a capacidade do Estado e provocar mudança de regime violenta. Isto configura sabotagem tipificada no artigo, dada a relevância para segurança nacional e intenção destabilizadora.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem destruir, impossibilitar o funcionamento ou desviar dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população, infra-estruturas de relevante valor para a economia, a segurança ou a defesa nacional, com intenção de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, é punido com pena de prisão de três a dez anos.
74 palavras · ID 109A0329
Assistente jurídico TOGA

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