Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo I · Dos crimes contra a segurança do EstadoSecção II · Dos crimes contra a realização do Estado de direito

Artigo 325.ºAlteração violenta do Estado de direito

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Penal pune quem tenta destruir, alterar ou subverter o Estado de direito português através de violência ou ameaça de violência. O Estado de direito é o sistema de governo baseado na Constituição, na separação de poderes e no respeito pelas leis. Quem comete este crime enfrenta pena de prisão entre 3 a 12 anos. Se a tentativa for feita com armas (violência armada), a pena aumenta para 5 a 15 anos. Existe uma possibilidade de atenuação especial da pena para quem não teve funções de comando, se se render voluntariamente sem resistência ou abandonar as armas depois de advertência das autoridades. Este artigo protege as instituições democráticas e constitucionais do país contra ameaças diretas através da força.

Quando se aplica — exemplos práticos

Golpe de Estado com armas

Um grupo organizado tenta tomar à força o Parlamento para derrubar o governo constitucional, usando armas de fogo. Os participantes que não eram líderes e que abandonarem as armas logo após serem advertidos pela polícia podem beneficiar de atenuação da pena de 5 a 15 anos.

Invasão violenta de instituições

Manifestantes usam violência (pedras, paus) para invadir um tribunal com o objetivo de impedir o funcionamento da justiça e derrubar a ordem constitucional. Enfrentam pena de 3 a 12 anos, conforme o papel exercido e as circunstâncias.

Ameaça de subversão da ordem

Indivíduos ameaçam usar armas para derrotar as instituições do Estado e estabelecer um regime não democrático. Mesmo sem execução imediata, a ameaça séria de violência já integra o crime, com pena agravada se houver armas envolvidas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, por meio de violência ou ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido é punido com pena de prisão de 3 a 12 anos. 2 - Se o facto descrito no número anterior for praticado por meio de violência armada, o agente é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. 3 - No caso previsto no número anterior a pena é especialmente atenuada se o agente, não tendo exercido funções de comando, se render sem opor resistência, ou entregar ou abandonar as armas antes ou imediatamente depois de advertência da autoridade.
103 palavras · ID 109A0325
Assistente jurídico TOGA

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