Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo I · Dos crimes contra a segurança do EstadoSecção I · Dos crimes contra a soberania nacionalSubsecção I · Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais

Artigo 319.ºInfidelidade diplomática

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune representes oficiais de Portugal que atuem contra os interesses nacionais em negociações internacionais. Aplica-se a diplomatas, embaixadores e outros funcionários autorizados a representar o Estado em contactos com governos estrangeiros ou organizações internacionais. A lei protege contra duas situações: conduzir negócios de Estado de forma prejudicial aos interesses portugueses, ou assumir compromissos (como tratados ou acordos) sem ter autorização legal para o fazer em nome de Portugal. A pena varia entre 1 e 8 anos de prisão. É importante notar que só o Governo Português pode iniciar a ação penal, o que significa que crimes desta natureza não são denunciados por particulares, mas apenas pela administração estatal. O objetivo é salvaguardar a soberania portuguesa em relações diplomáticas e negociações internacionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo comercial sem autorização

Um embaixador português negocia e assina um acordo comercial com um país estrangeiro que prejudica significativamente a economia portuguesa, sem ter recebido autorização do Governo para celebrar esse acordo específico. Isto constitui infidelidade diplomática porque assumiu compromissos sem estar devidamente autorizado.

Negociação de tratado contra interesses nacionais

Um diplomata português participa deliberadamente em negociações de um tratado internacional com intenção de prejudicar direitos ou interesses estratégicos de Portugal, por exemplo, renunciando a direitos sobre recursos naturais ou território. A ação intencional contra o Estado configura o crime.

Compromisso financeiro não autorizado

Um representante oficial compromete Portugal a pagar uma quantia elevada a uma organização internacional sem ter mandato do Governo para tal. Este compromisso financeiro não autorizado constitui infidelidade diplomática porque excede as suas competências legais de representação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, representando oficialmente o Estado Português, com intenção de provocar prejuízo a direitos ou interesses nacionais: a) Conduzir negócio de Estado com governo estrangeiro ou organização internacional; ou b) Perante eles assumir compromissos sem para isso estar devidamente autorizado em nome de Portugal; é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 2 - O procedimento criminal depende de participação do Governo Português.
67 palavras · ID 109A0319
Assistente jurídico TOGA

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