Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune a participação em motins onde ocorrem violências coletivas contra pessoas ou bens. Um motim é um ajuntamento em que a multidão comete actos violentos de forma concertada. Quem simplesmente participa nesse motim pode ser condenado a até um ano de prisão ou multa. As penas são mais graves (até 3 anos) se a pessoa tiver provocado ou dirigido o motim, mostrando responsabilidade especial. O artigo oferece, porém, uma proteção importante: se abandona voluntariamente o motim quando a autoridade o ordena ou amoesta, sem ter praticado ou incitado violência, fica isento de punição. O objetivo é desencorajar a participação em ajuntamentos violentos, responsabilizando os envolvidos enquanto reconhece quem se afasta atempadamente.
Durante uma manifestação, algumas pessoas começam a atirar objetos à polícia e a danificar vidraças de lojas. Quem estava presente e participou nesses actos violentos, mesmo não tendo iniciado, pode ser condenado por participação em motim. Se saiu da multidão quando a PSP ordenou dispersão, pode não sofrer acusação.
Um individuo organiza e incita um grupo a entrar em confronto com adeptos rivais, resultando em agressões. Este caso recebe punição mais severa (até 3 anos) por ter provocado e dirigido o motim, contrariamente a quem apenas participou passivamente nos actos violentos.
Numa situação de tumulto com violência, uma pessoa que percebe o risco abandona o local logo que a autoridade pede dispersão, sem ter agredido ninguém nem incitado violência. Fica protegida da condenação por motim, mesmo que tenha estado inicialmente presente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.