Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo V · Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicasSecção II · Dos crimes contra a paz pública

Artigo 303.ºParticipação em motim armado

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo agrava as penas para quem participa em motins quando há recurso a armas. Um motim é considerado armado quando pelo menos uma pessoa tem uma arma de fogo visível, ou quando vários participantes portam armas de fogo (vistas ou escondidas) ou objetos que possam ser usados como armas. As penas do artigo anterior (sobre motim comum) são duplicadas nestes casos mais graves. No entanto, o artigo reconhece exceções: não conta como motim armado se as armas foram trazidas por acaso e sem intenção de usar, ou se quem as tinha saiu ou foi expulso imediatamente. Há uma regra especial: quem traz arma escondida, mesmo desconhecido dos outros participantes, é punido como se tivesse participado num motim armado real. O artigo aplica-se a todos os intervenientes, independentemente de terem ou não portado armas pessoalmente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Manifestação que escala para confronto com armas visíveis

Durante uma manifestação que se torna motim, um participante tira uma pistola e agita-a à vista de todos. Embora muitos ali presente não tivessem armas, o facto de haver uma arma de fogo ostensiva converte o motim em armado. Todos os participantes que continuam envolvidos enfrentam penas duplicadas relativamente ao motim simples.

Participante que chega com arma sem o conhecimento dos outros

Um homem participa numa desordem pública com uma faca escondida na mochila, ignorado pelos restantes participantes. Pela regra especial do n.º 4, é punido como se tivesse participado num motim armado, mesmo que ninguém soubesse da existência da arma ou esta nunca tivesse sido usada.

Pessoa que trazia arma por acaso mas a abandona imediatamente

Um indivíduo participa numa concentração que escalada em motim. Tinha uma arma na mala por razões profissionais, sem qualquer intenção de a usar. Logo que percebe a situação, retira-se ou é expulso. Neste caso, a exceção do n.º 3 aplica-se e o motim não é considerado armado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os limites mínimo e máximo das penas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior são elevados ao dobro se o motim for armado. 2 - Considera-se armado o motim em que um dos intervenientes é portador de arma de fogo ostensiva, ou em que vários dos participantes são portadores de armas de fogo, ostensivas ou ocultas, ou de objectos, ostensivos ou ocultos, susceptíveis de serem utilizados como tal. 3 - Para efeito do disposto no número anterior não se considera armado o motim: a) Em que as armas são trazidas acidentalmente e sem intenção de as utilizar; ou b) Quando os participantes que tragam armas imediatamente se retirarem ou forem expulsos. 4 - Quem trouxer arma sem conhecimento dos outros é punido como se efectivamente participasse em motim armado. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
146 palavras · ID 109A0303
Assistente jurídico TOGA

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