Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece uma obrigação legal para médicos: não podem recusar prestar auxílio profissional quando existe perigo imediato para a vida de alguém ou risco grave de lesão corporal, desde que essa pessoa não possa ser removida para receber cuidados de outra forma. A lei protege situações de emergência onde a intervenção médica é essencial e impossível de contornar. Se um médico recusar ajudar nessas circunstâncias, pode ser condenado a prisão até 5 anos. Importante: a obrigação aplica-se especificamente quando o risco é grave e imediato, e não existe forma alternativa de afastar a pessoa do perigo. Não obriga médicos a atender em todas as situações, mas apenas quando há verdadeira emergência e impossibilidade de solução alternativa.
Um médico é testemunha de um atropelamento. A vítima está desacordada no local, com risco de vida, e não pode ser transportada de forma segura por outras pessoas. O médico está legalmente obrigado a prestar auxílio profissional. Recusar sem motivo justificado constitui crime.
Durante um concerto, uma pessoa entra em paragem cardíaca. Um médico presente é solicitado para intervir. A pessoa não pode ser removida facilmente e há risco vital imediato. O médico está obrigado a tentar reanimação. A recusa injustificada é punível por lei.
Um médico recebe uma consulta por telefone para um problema menor. Não é uma emergência com risco de vida, e a pessoa pode deslocar-se a uma consulta ou cuidados de saúde. O médico não está obrigado a intervir. A lei protege apenas emergências graves sem alternativa.
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