Livro IParte geralTítulo II · Do factoCapítulo II · Formas do crime

Artigo 27.ºCumplicidade

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define a cumplicidade como uma forma de participação criminosa. É punível quem ajuda deliberadamente outra pessoa a cometer um crime, seja através de auxílio material (fornecer armas, dinheiro, transporte) ou moral (encorajamento, conselhos). O cúmplice não é o autor principal do crime, mas participa ativamente na sua realização. A punição aplicada ao cúmplice é a mesma prevista para o autor, mas especialmente atenuada — isto significa que o juiz dispõe de uma margem de redução da pena para refletir o facto de o cúmplice ter um papel secundário. Importante: para haver cumplicidade, é necessário que exista intenção dolosa (vontade consciente de ajudar) e que o crime principal seja igualmente doloso. Quem ajuda passivamente ou sem conhecimento do que vai acontecer não é considerado cúmplice.

Quando se aplica — exemplos práticos

Auxílio material numa agressão

João empresta o carro a Paulo para este ir bater num rival. Embora João não participe fisicamente na agressão, prestou auxílio material consciente. É considerado cúmplice e pode ser punido com a mesma pena da agressão, mas atenuada.

Encorajamento num roubo

Maria encoraja e planeia com um amigo um roubo numa loja. No dia do roubo, fica à porta como vigia para avisar de polícia. Prestou auxílio moral e material. É cúmplice, punível como o autor, com especial atenuação.

Fornecimento de informação para crime

Carlos fornece ao seu primo os horários e códigos de segurança da empresa onde trabalha, sabendo que este pretende furtar. Carlos prestou auxílio moral e material deliberado para facilitar o furto, sendo considerado cúmplice.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso. 2 - É aplicável ao cúmplice a pena fixada para o autor, especialmente atenuada.
39 palavras · ID 109A0027
Assistente jurídico TOGA

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