Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece as definições legais que permitem identificar o que é crime de falsificação no direito penal português. Define quatro conceitos fundamentais: documento (qualquer declaração escrita, registada em suporte técnico ou sinal material que prove um facto juridicamente importante e permita identificar quem o criou); notação técnica (registos automáticos de valores, pesos, medidas ou acontecimentos feitos por aparelhos técnicos); documentos de identificação ou viagem (como cartão de cidadão, passaporte, carta de condução ou certificados que identifiquem pessoas ou sua situação profissional); e moeda (papel-moeda, notas de banco ou moedas metálicas que tenham tido ou tenham curso legal em Portugal ou estrangeiro nos últimos 20 anos). Estas definições são essenciais para delimitar precisamente o âmbito dos crimes de falsificação que serão analisados nos artigos seguintes do Código Penal.
Um inspector descobre um contrato de venda imobiliária com assinatura falsificada. Segundo o artigo 255.º, alínea a), este contrato é um documento porque está corporizado em escrito, foi criado para provar um facto juridicamente relevante (a transferência de propriedade) e permite identificar quem deveria tê-lo assinado. Assim, pode haver crime de falsificação.
Uma pessoa viaja com um passaporte em que a data de validade foi alterada manualmente. Conforme define o artigo 255.º, alínea c), o passaporte é um documento de identificação e viagem que a lei reveste de força especial. A sua falsificação integra crime específico, com penas mais graves do que a falsificação de documentos comuns.
Um comerciante danifica propositalmente a balança digital onde se pesam produtos para enganar clientes sobre o peso. Esta notação técnica, conforme artigo 255.º, alínea b), destina-se a provar factos juridicamente relevantes. A sua alteração pode constituir falsificação ou fraude, dependendo das circunstâncias.
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