Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo II · Dos crimes de falsificaçãoSecção I · Disposição preliminar

Artigo 255.ºDefinições legais

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as definições legais que permitem identificar o que é crime de falsificação no direito penal português. Define quatro conceitos fundamentais: documento (qualquer declaração escrita, registada em suporte técnico ou sinal material que prove um facto juridicamente importante e permita identificar quem o criou); notação técnica (registos automáticos de valores, pesos, medidas ou acontecimentos feitos por aparelhos técnicos); documentos de identificação ou viagem (como cartão de cidadão, passaporte, carta de condução ou certificados que identifiquem pessoas ou sua situação profissional); e moeda (papel-moeda, notas de banco ou moedas metálicas que tenham tido ou tenham curso legal em Portugal ou estrangeiro nos últimos 20 anos). Estas definições são essenciais para delimitar precisamente o âmbito dos crimes de falsificação que serão analisados nos artigos seguintes do Código Penal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Identificação de um documento falsificado

Um inspector descobre um contrato de venda imobiliária com assinatura falsificada. Segundo o artigo 255.º, alínea a), este contrato é um documento porque está corporizado em escrito, foi criado para provar um facto juridicamente relevante (a transferência de propriedade) e permite identificar quem deveria tê-lo assinado. Assim, pode haver crime de falsificação.

Passaporte alterado numa viagem

Uma pessoa viaja com um passaporte em que a data de validade foi alterada manualmente. Conforme define o artigo 255.º, alínea c), o passaporte é um documento de identificação e viagem que a lei reveste de força especial. A sua falsificação integra crime específico, com penas mais graves do que a falsificação de documentos comuns.

Nódoas numa balança de comerciante

Um comerciante danifica propositalmente a balança digital onde se pesam produtos para enganar clientes sobre o peso. Esta notação técnica, conforme artigo 255.º, alínea b), destina-se a provar factos juridicamente relevantes. A sua alteração pode constituir falsificação ou fraude, dependendo das circunstâncias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para efeito do disposto no presente capítulo considera-se: a) Documento - a declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para um certo círculo de pessoas, que, permitindo reconhecer o emitente, é idónea para provar facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua emissão, quer posteriormente; e bem assim o sinal materialmente feito, dado ou posto numa coisa ou animal para provar facto juridicamente relevante e que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo círculo de pessoas o seu destino e a prova que dele resulta; b) Notação técnica - a notação de um valor, de um peso ou de uma medida, de um estado ou do decurso de um acontecimento, feita através de aparelho técnico que actua, total ou parcialmente, de forma automática, que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo círculo de pessoas os seus resultados e se destina à prova de facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua realização quer posteriormente; c) Documento de identificação ou de viagem - o cartão de cidadão, o bilhete de identidade, o passaporte, o visto, a autorização ou título de residência, a carta de condução, o boletim de nascimento, a cédula ou outros certificados ou atestados a que a lei atribui força de identificação das pessoas, ou do seu estado ou situação profissional, donde possam resultar direitos ou vantagens, designadamente no que toca a subsistência, aboletamento, deslocação, assistência, saúde ou meios de ganhar a vida ou de melhorar o seu nível; d) Moeda - o papel moeda, compreendendo as notas de banco, e a moeda metálica, que tenham, esteja legalmente previsto que venham a ter ou tenham tido nos últimos 20 anos curso legal em Portugal ou no estrangeiro.
309 palavras · ID 109A0255
Assistente jurídico TOGA

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