Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo I · Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortosSecção III · Dos crimes contra o respeito devido aos mortos

Artigo 253.ºImpedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito de realizar cerimónias fúnebres e cortejos (procissões) sem interferências violentas ou ameaças. A lei pune quem, através de violência ou ameaça com mal importante (qualquer coisa grave que cause medo significativo), impeça ou perturbe estas cerimónias. A pena é prisão até um ano ou multa até 120 dias. O artigo visa garantir que familiares e amigos possam homenagear os falecidos com paz e dignidade, protegendo momentos que são habitualmente delicados do ponto de vista emocional. A violência ou ameaça deve ser clara e dirigida especificamente a impedir ou perturbar o cortejo ou cerimónia — não abrange meros protestos ou opiniões expressas pacificamente. O crime protege fundamentalmente o respeito devido aos mortos e o direito das famílias a realizarem os seus ritos com segurança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confronto agressivo no cortejo

Um indivíduo bloqueia fisicamente um cortejo fúnebre, impedindo o seu prosseguimento, e usa força ou ameaça com violência contra os participantes. Isto viola o artigo 253.º. O agressor comete crime ao perturbar a cerimónia através de confronto agressivo.

Ameaça durante uma missa de funeral

Durante uma cerimónia religiosa no cemitério, uma pessoa ameaça com mal grave (ex.: "vou dar uma surra a quem tentar continuar") para impedir que o funeral prossiga. Apesar de não exercer violência efectiva, a ameaça qualificada comete o crime.

Protesto pacífico junto ao cemitério

Um grupo manifesta-se silenciosamente junto ao cemitério com cartazes durante um funeral, sem violência ou ameaças. Esta situação não viola o artigo 253.º, pois o protesto pacífico não constitui impedimento ou perturbação por meio de violência ou ameaça.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, impedir ou perturbar a realização de cortejo ou de cerimónia fúnebre, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
39 palavras · ID 109A0253
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 253.º (Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.