Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo I · Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortosSecção II · Dos crimes contra sentimentos religiosos

Artigo 252.ºImpedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito das pessoas a praticar a sua religião sem interferências. Estabelece duas situações puníveis: primeiro, impedir ou perturbar atos de culto (missas, orações, cerimónias) usando violência ou ameaças graves; segundo, insultar ou ridicularizar publicamente atos religiosos. A intenção do legislador é garantir a liberdade de consciência e religião, criminalizando comportamentos que violem esse direito fundamental. As penas são leves — prisão até um ano ou multa até 120 dias — refletindo que se trata de crimes contra bens jurídicos imateriais. O artigo protege todas as religiões igualmente, não apenas o cristianismo. A palavra "publicamente" é importante: insultos privados não são abrangidos. Aplica-se tanto a atos de violência física como a perturbações menos graves que impossibilitem o exercício da religião.

Quando se aplica — exemplos práticos

Perturbação de cerimónia religiosa

Um grupo entra numa igreja durante uma missa e começa a gritar, impedindo que os fiéis ouçam o padre. Ou alguém bloqueia a entrada de uma mesquita no dia de oração. Estes comportamentos violam o artigo 252.º, pois impedem ou perturbam o exercício legítimo do culto.

Insulto público a atos religiosos

Uma pessoa publica vídeos nas redes sociais insultando ou ridicularizando rituais de uma religião específica, com intenção de ofender. Ou grita ofensas durante uma procissão religiosa pública. Este comportamento constitui vilipêndio público de atos de culto.

Ameaça para impedir culto

Alguém ameaça fiéis com violência se não abandonarem um local de culto, impedindo assim o exercício da religião. Ou ameaça incendiar uma sinagoga. Estas ameaças com mal importante são puníveis sob este artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem: a) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião; ou b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
51 palavras · ID 109A0252
Assistente jurídico TOGA

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