Livro IIParte especialTítulo II · Dos crimes contra o patrimónioCapítulo II · Dos crimes contra a propriedade

Artigo 205.ºAbuso de confiança

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 205.º punicastiga o abuso de confiança, ou seja, quando alguém se apropria indevidamente de um bem ou animal que lhe foi entregue temporariamente, sem a intenção de lhe transferir a propriedade. Por exemplo, se recebe um objeto emprestado e o fica para si sem autorização, está a cometer este crime. A pena varia conforme a gravidade: até 3 anos de prisão ou multa para casos comuns; até 5 anos ou multa mais pesada se o bem tem valor elevado; ou 1 a 8 anos se o valor é consideravelmente elevado. Há uma punição ainda mais severa (1 a 8 anos) quando a pessoa recebeu o bem em depósito legal, como funcionários públicos, profissionais ou tutores. O processo só avança se a vítima apresentar queixa. A tentativa de cometer este crime também é punível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo de ferramenta não devolvida

Um vizinho empresta-lhe uma máquina de jardinagem para usar um fim de semana. Você não a devolve e começa a usá-la como sua. Isto é abuso de confiança. O vizinho pode apresentar queixa e você pode ser condenado a prisão ou multa, dependendo do valor da máquina.

Automóvel para reparação

Leva o carro a um mecânico para reparação. O mecânico, em vez de devolver o veículo, vende-o. Este é um crime grave de abuso de confiança, porque o bem foi entregue em depósito profissional. A pena pode ir até 8 anos de prisão.

Joia para limpeza profissional

Entrega uma joia valiosa a um ourives para limpeza. O ourives apropria-se dela e não a devolve. Como recebeu o bem por razão de profissão, este é um abuso de confiança qualificado, com pena mais elevada (até 8 anos).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa. 4 - Se a coisa ou o animal referidos no n.º 1 forem: a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias; b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 5 - Se o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
148 palavras · ID 109A0205
Assistente jurídico TOGA

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