Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
O artigo 205.º punicastiga o abuso de confiança, ou seja, quando alguém se apropria indevidamente de um bem ou animal que lhe foi entregue temporariamente, sem a intenção de lhe transferir a propriedade. Por exemplo, se recebe um objeto emprestado e o fica para si sem autorização, está a cometer este crime. A pena varia conforme a gravidade: até 3 anos de prisão ou multa para casos comuns; até 5 anos ou multa mais pesada se o bem tem valor elevado; ou 1 a 8 anos se o valor é consideravelmente elevado. Há uma punição ainda mais severa (1 a 8 anos) quando a pessoa recebeu o bem em depósito legal, como funcionários públicos, profissionais ou tutores. O processo só avança se a vítima apresentar queixa. A tentativa de cometer este crime também é punível.
Um vizinho empresta-lhe uma máquina de jardinagem para usar um fim de semana. Você não a devolve e começa a usá-la como sua. Isto é abuso de confiança. O vizinho pode apresentar queixa e você pode ser condenado a prisão ou multa, dependendo do valor da máquina.
Leva o carro a um mecânico para reparação. O mecânico, em vez de devolver o veículo, vende-o. Este é um crime grave de abuso de confiança, porque o bem foi entregue em depósito profissional. A pena pode ir até 8 anos de prisão.
Entrega uma joia valiosa a um ourives para limpeza. O ourives apropria-se dela e não a devolve. Como recebeu o bem por razão de profissão, este é um abuso de confiança qualificado, com pena mais elevada (até 8 anos).
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.