Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo VII · Dos crimes contra a reserva da vida privada

Artigo 195.ºViolação de segredo

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a privacidade das pessoas, penalizando quem revela segredos alheios sem autorização. Aplica-se especificamente a profissionais e funcionários que conhecem informações confidenciais por causa do seu trabalho — médicos, advogados, polícias, sacerdotes, jornalistas, funcionários públicos, entre outros. O artigo pressupõe que estas pessoas tiveram acesso a dados privados precisamente porque exercem determinada profissão ou cargo. A revelação não autorizada é crime, mesmo que a informação seja verdadeira. A punição varia entre prisão até um ano ou multa até 240 dias. A lei reconhece que certos profissionais têm acesso privilegiado a informações sensíveis e devem guardar confidencialidade, criando assim uma obrigação legal de sigilo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Médico que divulga diagnóstico do paciente

Um médico conta a um amigo o diagnóstico de HIV de um seu doente durante um café, sem consentimento. Isto viola o artigo 195.º, pois o médico tomou conhecimento da informação em razão da sua profissão e revelou-a sem autorização. É irrelevante se fez isto maliciosamente ou por desatenção.

Advogado que partilha estratégia processual

Um advogado discute com terceiros a estratégia legal ou informações confidenciais de um cliente sem este autorizar. Embora pertença ao âmbito profissional, a revelação sem consentimento configura crime sob este artigo, prejudicando a relação de confiança cliente-advogado.

Funcionário público que revela dados pessoais

Um funcionário da câmara municipal divulga publicamente informações financeiras ou pessoais de um cidadão que obteve pelo seu trabalho administrativo. Isto constitui violação de segredo, pois o funcionário conheceu esses dados exclusivamente por razão do emprego.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
38 palavras · ID 109A0195
Assistente jurídico TOGA

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