Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo VII · Dos crimes contra a reserva da vida privada

Artigo 193.ºDevassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo penaliza a divulgação pública de imagens, fotografias ou vídeos que revelam a vida privada de outras pessoas, sem o seu consentimento. A lei protege especialmente a intimidade da vida familiar e sexual. É crime divulgar estes conteúdos através de jornais, televisão, rádio, redes sociais ou qualquer outra plataforma de alcance público generalizado. O objetivo é proteger a privacidade pessoal contra exposições públicas não autorizadas. Quem comete este crime pode ser condenado a uma pena de prisão até 5 anos. A lei aplica-se independentemente de ter havido intenção maliciosa; o essencial é a divulgação sem consentimento através de meios públicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Publicação de vídeo íntimo em rede social

Uma pessoa publica numa rede social um vídeo de caráter sexual da ex-companheira sem autorização. Mesmo que o vídeo tenha sido criado durante a relação, a divulgação pública configura o crime descrito, pois revelou a vida sexual privada sem consentimento.

Fotografia de criança divulgada por jornal

Um órgão de comunicação publica fotografia de uma criança em situação vulnerável ou íntima (dentro de casa, em banho, etc.) sem autorização dos progenitores. A divulgação através de meio de comunicação social configura o crime, independentemente de intencionalidade.

Partilha de imagens de família em fórum público

Alguém partilha fotografias privadas de membros da família em situações internas (ambiente doméstico, momentos familiares) num fórum de Internet aberto, revelando aspectos da vida familiar. A disseminação em plataforma de acesso público geral constitui infração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, é punido com pena de prisão até 5 anos.
54 palavras · ID 109A0193
Assistente jurídico TOGA

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