Livro IParte geralTítulo V · Extinção da responsabilidade criminalCapítulo II · Prescrição das penas e das medidas de segurança

Artigo 126.ºInterrupção da prescrição

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da interrupção da prescrição de penas e medidas de segurança impostas pelo tribunal. A prescrição é um direito que permite que, após decorrido um certo tempo, uma pena deixe de ser executável. Contudo, esse prazo pode ser interrompido em duas situações: quando a pena começa a ser cumprida (execução) ou quando o condenado é declarado em contumácia, ou seja, quando não comparece perante as autoridades após notificação. Sempre que ocorre uma interrupção, começa a contar um novo prazo de prescrição. Existe, porém, um limite máximo: mesmo que haja interrupções, a pena prescreve obrigatoriamente quando decorrer o tempo normal de prescrição acrescido de metade, contando desde o início e excluindo períodos de suspensão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenado que inicia o cumprimento da pena

Um homem é condenado a 3 anos de prisão. Se nunca iniciar o cumprimento, a pena prescreveria após determinado prazo. Porém, quando é preso e entra em estabelecimento prisional, a execução interrompe a prescrição. O novo prazo de prescrição passa a contar a partir desse momento.

Condenado declarado em contumácia

Uma mulher é condenada em tribunal, mas não é encontrada para notificação da sentença. É declarada em contumácia. Esta declaração interrompe a contagem da prescrição. Se depois for localizada, começa a contar um novo prazo a partir dessa data.

Limite máximo de prescrição com interrupções

Um condenado tem uma pena com prazo normal de prescrição de 10 anos. Mesmo que existam interrupções e novos prazos, a pena prescreve obrigatoriamente quando decorrer 15 anos desde o início, excluindo suspensões.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A prescrição da pena e da medida de segurança interrompe-se: a) Com a sua execução; ou b) Com a declaração de contumácia. 2 - Depois de cada interrupção começa a correr novo prazo de prescrição. 3 - A prescrição da pena e da medida de segurança tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
72 palavras · ID 109A0126
Assistente jurídico TOGA

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