Livro IParte geralTítulo V · Extinção da responsabilidade criminalCapítulo I · Prescrição do procedimento criminal

Artigo 121.ºInterrupção da prescrição

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo explica quando o prazo de prescrição de um processo criminal é interrompido, ou seja, quando "recomeça do zero". A prescrição interrompe-se sempre que há um ato processual importante: quando alguém é constituído arguido, quando recebe a acusação, quando é declarado contumaz (fugido), ou quando é notificado para uma audiência. Depois de cada interrupção, começa a correr um novo prazo de prescrição completo. No entanto, existe um limite máximo: ainda que o processo seja constantemente interrompido, a prescrição tem sempre lugar quando passaram, no mínimo, o prazo normal mais metade desse prazo, desde o início do processo. Para prazos inferiores a dois anos, o máximo é o dobro do prazo. Isto garante que nenhum processo criminal se arrasta indefinidamente, mesmo que seja continuamente interrompido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de arguido interrompe prescrição

Um homem é suspeito de roubo em janeiro de 2020. Em março de 2024, a polícia constitui-o arguido. Isto interrompe o prazo de prescrição que já estava em contagem. A partir da constituição como arguido, um novo prazo começa a contar. O processo não prescreve apenas por terem passado 4 anos desde o crime.

Notificação da acusação reinicia o prazo

Uma mulher está acusada de fraude. Depois de vários meses, o Ministério Público notifica-a da acusação formal. Esta notificação interrompe novamente o prazo de prescrição. Se o processo depois se arrasta mais alguns anos, começa a contar um novo prazo a partir desta notificação.

Limite máximo de prescrição por interrupções sucessivas

Um arguido por crime com prazo de 6 anos tem o seu processo interrompido várias vezes durante 15 anos. Apesar das interrupções, a prescrição ocorre quando passam 6 anos mais metade (9 anos no total) desde o início, ainda que haja suspensões. Nenhum processo se prolonga indefinidamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se: a) Com a constituição de arguido; b) Com a notificação da acusação ou, não tendo esta sido deduzida, com a notificação da decisão instrutória que pronunciar o arguido ou com a notificação do requerimento para aplicação da sanção em processo sumaríssimo; c) Com a declaração de contumácia; d) Com a notificação do despacho que designa dia para audiência na ausência do arguido. 2 - Depois de cada interrupção começa a correr novo prazo de prescrição. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 118.º, a prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. Quando, por força de disposição especial, o prazo de prescrição for inferior a dois anos o limite máximo da prescrição corresponde ao dobro desse prazo.
149 palavras · ID 109A0121

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