Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo explica quando o prazo de prescrição de um processo criminal é interrompido, ou seja, quando "recomeça do zero". A prescrição interrompe-se sempre que há um ato processual importante: quando alguém é constituído arguido, quando recebe a acusação, quando é declarado contumaz (fugido), ou quando é notificado para uma audiência. Depois de cada interrupção, começa a correr um novo prazo de prescrição completo. No entanto, existe um limite máximo: ainda que o processo seja constantemente interrompido, a prescrição tem sempre lugar quando passaram, no mínimo, o prazo normal mais metade desse prazo, desde o início do processo. Para prazos inferiores a dois anos, o máximo é o dobro do prazo. Isto garante que nenhum processo criminal se arrasta indefinidamente, mesmo que seja continuamente interrompido.
Um homem é suspeito de roubo em janeiro de 2020. Em março de 2024, a polícia constitui-o arguido. Isto interrompe o prazo de prescrição que já estava em contagem. A partir da constituição como arguido, um novo prazo começa a contar. O processo não prescreve apenas por terem passado 4 anos desde o crime.
Uma mulher está acusada de fraude. Depois de vários meses, o Ministério Público notifica-a da acusação formal. Esta notificação interrompe novamente o prazo de prescrição. Se o processo depois se arrasta mais alguns anos, começa a contar um novo prazo a partir desta notificação.
Um arguido por crime com prazo de 6 anos tem o seu processo interrompido várias vezes durante 15 anos. Apesar das interrupções, a prescrição ocorre quando passam 6 anos mais metade (9 anos no total) desde o início, ainda que haja suspensões. Nenhum processo se prolonga indefinidamente.
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