Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo obriga os contribuintes (empresas e profissionais) a comunicarem à Autoridade Tributária qualquer alteração nos dados que forneceram quando se registaram no IVA. Exemplos: mudança de morada, alteração da atividade exercida, modificação da estrutura societária ou mudança de representante. O pedido deve ser entregue num serviço de finanças ou local autorizado num prazo de 15 dias após a alteração ocorrer. Contudo, existe uma exceção importante: se a alteração é do tipo que já está registada na Conservatória do Registo Comercial (para empresas) ou no ficheiro central de pessoas colectivas (para outras organizações), o contribuinte fica dispensado de fazer esta declaração separada — a administração obtém a informação através desses registos públicos.
Uma loja muda-se de localização. O proprietário deve comunicar o novo endereço às Finanças dentro de 15 dias. Como este facto é registado na Conservatória, o contribuinte pode estar dispensado de fazer a declaração separada se o registo comercial já foi atualizado.
Uma empresa que fabricava móveis passa a prestar serviços de consultoria. Deve informar as Finanças desta mudança no prazo de 15 dias, pois afeta como o IVA é calculado e reportado. Se não estiver registada no registo comercial, a declaração é obrigatória.
Uma sociedade anónima recebe um novo sócio ou altera o seu capital social. Se esta alteração já consta do registo comercial, o contribuinte fica dispensado de fazer declaração extra às Finanças, pois a administração tem acesso a essa informação pública.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.