Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 89.º do Código do IRS estabelece o direito da Administração Fiscal a cobrar impostos adicionais quando, após a liquidação inicial, se verifica que o contribuinte devia pagar mais. Isto acontece quando há correções nos rendimentos, erros em cálculos anteriores, ou quando a Autoridade Tributária descobre inconsistências após examinar a contabilidade. Essencialmente, garante que se a documentação foi mal analisada ou o rendimento foi subestimado, o fisco pode exigir o valor em falta. Aplica-se a qualquer contribuinte que tenha beneficiado de uma liquidação incorreta, seja por erro administrativo, omissão ou descoberta de factos novos.
Um contribuinte teve o seu IRS liquidado com base em deduções que não tinha direito. Após inspeção, a Autoridade Tributária descobre o erro. Procede a liquidação adicional cobrando o imposto que faltou pagar, acrescido de juros legais. O contribuinte recebe a notificação da correção.
Uma empresa tem rendimentos de trabalho independente liquidados anualmente. Uma auditoria fiscal descobre que omitiu rendimentos de um trabalho paralelo não declarado. A Administração faz liquidação adicional de IRS sobre esses rendimentos esquecidos, cobrindo os anos anteriores relevantes.
Um contribuinte foi liquidado com base em estimativas provisórias. Depois de confirmados os dados reais do rendimento, verifica-se que o valor é superior. Procede-se a liquidação adicional sobre a diferença encontrada, de acordo com as regras do Código.
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