Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 88.º do Código do IRS encontra-se revogado, ou seja, foi eliminado da legislação em vigor. Isto significa que as disposições que anteriormente constavam neste artigo já não têm efeito legal. A nota informativa sugere que quem necessitar de conhecer o conteúdo anterior pode consultar a versão anterior à republicação do Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. A revogação de um artigo é um processo normal na legislação, onde normas deixam de ser aplicáveis por se tornarem obsoletas, serem substituídas por outras disposições ou deixarem de ser consideradas necessárias. Qualquer pessoa que se baseie neste artigo para questões atuais de imposto sobre o rendimento deve consultar outras disposições do Código do IRS que permaneçam em vigor.
Um cidadão encontra referência ao artigo 88.º numa documentação antiga e questiona-se se ainda beneficia de uma redução fiscal. A resposta é que não, pois o artigo está revogado. Deve procurar informação atual junto da Autoridade Tributária ou consultar o Código do IRS vigente para identificar que benefícios realmente se aplicam.
Um investigador ou estudioso pretende compreender a evolução da legislação fiscal portuguesa. Pode consultar a versão anterior do Código do IRS (anterior a 2014) para verificar qual era o conteúdo do artigo 88.º, entendendo assim que mudanças legislativas ocorreram.
Uma empresa analisa tratamento fiscal de um período antes de 2014 e encontra referências a este artigo. Para compreender o que se aplicava àquela altura, deve consultar a legislação em vigor nesse período específico, não a versão atual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.