Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 83.º do Código do IRS, que tratava das despesas de educação e formação, foi revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Isto significa que as disposições originais sobre a dedução ou abatimento de despesas relacionadas com educação e formação no cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares já não têm validade legal. Qualquer cidadão que pretenda compreender as regras atuais sobre deduções fiscais em matéria de educação e formação deve consultar a legislação vigente, pois o regime anterior foi completamente eliminado da lei. A revogação implica que as situações abrangidas por este artigo deixaram de ter cobertura legal específica nesta disposição.
Um cidadão que pretenda saber se pode deduzir despesas de formação profissional na sua declaração de IRS não pode aplicar o artigo 83.º, pois está revogado. Deve consultar outras disposições do Código do IRS ou legislação complementar para conhecer as regras atuais sobre deduções ou benefícios fiscais em matéria de educação.
Uma pessoa que encontre um folheto ou guia antigo referenciando o artigo 83.º para despesas de educação não pode confiar nessa informação. A disposição foi revogada e o regime que descrevia já não é aplicável. Deve procurar legislação atualizada junto da Autoridade Tributária.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.