Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 82.º do Código do IRS, que tratava das despesas de saúde, foi revogado. Isto significa que as regras que anteriormente permitiam aos contribuintes deduzir ou abater despesas com saúde (como consultas médicas, medicamentos ou seguros de saúde) já não se encontram neste artigo. Qualquer cidadão que necessite informações sobre o tratamento fiscal actual das despesas de saúde no IRS deve consultar a legislação em vigor ou solicitar aconselhamento junto das autoridades fiscais competentes, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira. A revogação deste artigo não significa necessariamente que as despesas de saúde perderam totalmente qualquer benefício fiscal, mas apenas que a regulamentação foi alterada ou transferida para outras disposições legais.
Uma pessoa com despesas elevadas em consultas e medicamentos procura o artigo 82.º para conhecer as deduções disponíveis. Encontra apenas a indicação de revogação. Deve consultar a legislação actualizada ou o portal da Autoridade Tributária para saber qual a situação actual das despesas de saúde no IRS.
Um cidadão paga prémios de seguro de saúde privado e pretende abatê-los da sua declaração fiscal. Ao consultar o artigo 82.º, verifica que está revogado. Necessita de verificar a legislação vigente para confirmar se estas despesas têm ainda algum tratamento fiscal favorável.
Uma pessoa reúne comprovantes de despesas de saúde para preparar a sua declaração de IRS. Ao tentar aplicar o artigo 82.º como referência, descobre que foi revogado. Deve procurar orientação actualizada sobre que despesas de saúde são relevantes para efeitos fiscais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.