Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece que sempre que a Autoridade Tributária fixa ou altera a situação fiscal de um contribuinte (por exemplo, corrigindo o cálculo de imposto devido), deve notificar essa pessoa e explicar claramente as razões da decisão. A explicação tem de ser concreta e compreensível, indicando tanto os factos considerados como as regras legais aplicadas. Se a fundamentação for vaga, contraditória ou insuficiente para se entender realmente porquê da decisão, considera-se como se não houvesse fundamentação. Esta exigência protege o contribuinte, permitindo-lhe compreender a decisão e eventualmente contestá-la com conhecimento de causa. A fundamentação deve ser clara mesmo que sucinta.
A AT verifica a sua declaração de IRS e aumenta o rendimento tributável porque detectou fatura de cliente não declarada. Tem direito a receber escrito com a notificação explicando quais os rendimentos adicionais encontrados, o valor e a base legal (artigos do CIRS) que justificam essa revisão.
Deduziu na declaração despesas de escritório que a AT considera não elegíveis. Deve receber notificação fundamentada explicando por que motivo aquelas despesas não cumprem os requisitos legais, citando as normas específicas que as excluem.
Se a AT enviar uma notificação com argumentação vaga, contraditória ou que não esclareça concretamente o porquê da decisão (ex: 'documentação insuficiente' sem detalhar o quê), essa fundamentação é considerada inválida pela lei, podendo dar origem a recurso.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.