Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece como a Autoridade Tributária calcula e confirma os rendimentos que deve tributar no IRS. A base é a declaração de impostos que apresenta anualmente, mas a administração fiscal pode fazer correções em duas situações: primeiro, quando existem informações que indicam rendimentos não declarados ou questões graves (nestes casos, redetermina tudo); segundo, quando encontra erros simples na sua declaração, omissões ou classificações incorretas de documentos (aqui faz apenas ajustes pontuais). Quem aprova estas decisões é o diretor de finanças da área onde tem domicílio fiscal, embora possa delegar noutros funcionários se o volume de trabalho o exigir. O objetivo é garantir que o rendimento tributável reflete corretamente a sua situação económica real.
Declarou um rendimento de trabalho com um dígito errado. A Fisco nota a discrepância através de cruzamento de dados com a empresa. Procede apenas à correção desse erro específico, sem recalcular todo o imposto. Isto é uma 'alteração' nos termos do artigo.
Não declarou rendas de imóvel que possui. A administração fiscal descobre através de denúncia ou verificações. Como existe suspeita de rendimento não revelado, redetermina o conjunto completo dos seus rendimentos tributáveis, incluindo penalidades aplicáveis.
Classificou uma verba como custo profissional quando na realidade é rendimento. A Fisco identifica esta classificação errada. Altera apenas esse elemento específico da sua declaração para a classificação correta.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.