Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo trata de pessoas ou entidades que realizam atos isolados — atividades pontuais e ocasionais que não constituem uma profissão regular. A lei oferece duas simplificações importantes: primeiro, essas pessoas não precisam de manter uma contabilidade formal e organizada; segundo, o cálculo do imposto depende do volume de rendimento gerado. Se o rendimento anual bruto for até 200 mil euros, aplicam-se regras simplificadas (como as usadas por pequenos negócios). Acima desse valor, a tributação segue as mesmas regras das empresas com contabilidade profissional. Esta disposição reconhece que atos ocasionais exigem menos rigor administrativo do que negócios estruturados, reduzindo encargos burocráticos para quem tem receitas baixas.
Um cidadão vende um carro, uma joia ou uma propriedade que possui. Estas são transações isoladas, não sistemáticas. Não precisa criar registos contabilísticos formais. Se o rendimento obtido (preço menos custos) for inferior a 200 mil euros, usa critérios de cálculo simplificado. Acima disso, aplica-se tributação como a de um negócio regular.
Um advogado reformado faz um parecer pontual, ou um engenheiro completa um projeto único para um cliente. Não é atividade habitual. Dispensa-se contabilidade organizada. Com rendimento anual até 200 mil euros, usa tabelas e coeficientes simplificados. Excedendo esse limite, segue regras de tributação standard.
Uma pessoa recebe royalties de um livro publicado ou aluga um imóvel durante meses (sem ser investidor regular). Atos isolados não exigem contabilidade formal. Até 200 mil euros anuais de rendimento bruto, aplicam-se simplificações. Além disso, cumpre as mesmas obrigações de quem exerce atividade profissional contínua.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.