Capítulo I · Incidência

Artigo 26.ºContribuições para regimes complementares de segurança social

Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda a tributação das contribuições para regimes complementares de segurança social. Quando uma entidade empregadora efetua contribuições para complementar a reforma do trabalhador, mas o salário comunicado não discrimina claramente a parcela relativa a essas contribuições, o fisco considera essa importância como rendimento do trabalho dependente. Para evitar interpretações diferentes, o Ministério das Finanças estabelece por portaria uma tabela com valores padrão. Isto significa que o trabalhador pode ter tributado como rendimento uma quantia que tecnicamente é apenas um benefício complementar, não um salário direto. A regra visa garantir transparência fiscal e evitar que contribuições patronais sejam omitidas da tributação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contribuição para fundo de pensões não discriminada

Uma empresa paga ao colaborador 1.500€ mensais, mas também contribui com 200€ para um regime complementar de reforma. Se o recibo de vencimento não detalhar esta contribuição separadamente, a Autoridade Tributária considera os 200€ como rendimento tributável, aplicando a tabela oficial para determinar o valor exato a tributar.

Benefício de segurança social complementar

Um trabalhador recebe do seu empregador uma prestação de um plano de pensões, mas essa importância vem agregada no recibo sem discriminação. O artigo obriga a considerar esse valor como rendimento, usando a tabela aprovada para definir quanto é efetivamente tributável para efeitos de IRS.

Ausência de documentação clara da contribuição

Um colaborador beneficia de um seguro de saúde complementar pago pela empresa, mas este não está desagregado do salário bruto comunicado. Sem discriminação clara, a importância é considerada rendimento do trabalho dependente e sujeita a tributação conforme a tabela do Ministério das Finanças.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando nos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efetuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Nota: consulte aqui o mesmo artigo na redação anterior à republicação do CIRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. try { $('img[alt="versão de impressão"]').hide(); } catch (err) { } // Links ÚteisQuestões Frequentes Folhetos informativos Manuais e guias Estatísticas Segurança e Privacidade Ligações Venda de bens Lista de Devedores Transações Intracomunitárias Cross-Border Ruling (CBR) // 0) { var zc = document.getElementById(wpid); if (zc != null) wpcomp.selectWebPart(zc, false); } } hid = document.getElementById("_wzSelected"); if (hid != null) { var wzid = hid.value; if (wzid.length > 0) { wpcomp.selectWebPartZone(null, wzid); } } }; function __RegisterWebPartPageCUI() { ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded(_RegisterWebPartPageCUI, "sp.ribbon.js");} _spBodyOnLoadFunctionNames.push("__RegisterWebPartPageCUI");var __wpmExportWarning='This Web Part Page has been personalized. As a result, one or more Web Part properties may contain confidential information. Make sure the properties contain information that is safe for others to read. After exporting this Web Part, view properties in the Web Part description file (.WebPart) by using a text editor such as Microsoft Notepad.';var __wpmCloseProviderWarning='You are about to close this Web Part. It is currently providing data to other Web Parts, and these connections will be deleted if this Web Part is closed. To close this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.';var __wpmDeleteWarning='You are about to permanently delete this Web Part. Are you sure you want to do this? To delete this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.'; ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded( function() { var initInfo = { itemPermMasks: {High:16,Low:196705}, listPermMasks: {High:16,Low:196705}, listId: "8e4750c5-a09b-43e8-b175-bfcecfa06aa2", itemId: 41, workflowsAssociated: false, editable: false, doNotShowProperties: false, enableVersioning: true }; SP.Ribbon.DocLibAspxPageComponent.registerWithPageManager(initInfo); }, "sp.ribbon.js"); var g_disableCheckoutInEditMode = false; var _spWebPermMasks = {High:16,Low:196705};var g_clientIdDeltaPlaceHolderMain = "DeltaPlaceHolderMain"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea = "DeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderUtilityContent = "DeltaPlaceHolderUtilityContent"; theForm.oldSubmit = theForm.submit; theForm.submit = WebForm_SaveScrollPositionSubmit; theForm.oldOnSubmit = theForm.onsubmit; theForm.onsubmit = WebForm_SaveScrollPositionOnSubmit; var g_commandUIHandlers = {"name":"CommandHandlers","attrs":{},"children":[]}; //]]> //
341 palavras · ID CIRS0026
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 26.º (Contribuições para regimes complementares de segurança social)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.