Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 142.º do Código do IRS encontra-se revogado, ou seja, foi eliminado e já não tem qualquer valor legal. Este artigo tratava originalmente a competência territorial da administração fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A sua revogação ocorreu aquando da republicação do Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. As regras de competência territorial que anteriormente constavam deste artigo foram substituídas ou reorganizadas noutras disposições do código. Qualquer pessoa que necessite compreender as regras atuais sobre a competência territorial do fisco português para assuntos de IRS deve consultar outras normas do código ou legislação complementar atualmente em vigor.
Um cidadão consulta uma versão antiga do Código do IRS e encontra referência ao artigo 142.º. Ao tentar aplicar as suas disposições, descobre que está revogado. Deve procurar a legislação atual e as normas que substituíram as suas funções originais, consultando a administração fiscal se necessário.
Um contribuinte questiona-se sobre qual é a repartição de finanças responsável pela sua situação fiscal, matéria que o antigo artigo 142.º poderia abordar. Atualmente, deve consultar as disposições vigentes do Código do IRS ou contactar diretamente a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para orientação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.