Título XII · Disposições específicas da insolvência de pessoas singularesCapítulo I · Exoneração do passivo restante

Artigo 241.ºFunções

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - O fiduciário notifica a cessão dos rendimentos do devedor àqueles de quem ele tenha direito a havê-los, e afecta os montantes recebidos, no final de cada ano em que dure a cessão: a) Ao pagamento das custas do processo de insolvência ainda em dívida; b) Ao reembolso ao organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça das remunerações e despesas do administrador da insolvência e do próprio fiduciário que por aquele tenham sido suportadas; c) Ao pagamento da sua própria remuneração já vencida e despesas efectuadas; d) À distribuição do remanescente pelos credores da insolvência, cujos créditos se mostrem verificados e graduados por sentença, nos termos prescritos para o pagamento aos credores no processo de insolvência. 2 - O fiduciário mantém em separado do seu património pessoal todas as quantias provenientes de rendimentos cedidos pelo devedor, respondendo com todos os seus haveres pelos fundos que indevidamente deixe de afectar às finalidades indicadas no número anterior, bem como pelos prejuízos provocados por essa falta de distribuição. 3 - A tarefa de fiscalizar o cumprimento pelo devedor das obrigações que sobre este impendem, com o dever de informar os credores em caso de conhecimento de qualquer violação, pode ser conferida ao fiduciário, caso os credores o requeiram na assembleia de credores de apreciação do relatório ou, sendo dispensada a realização da mesma, no prazo de 10 dias subsequente ao decurso do prazo de 60 dias previsto na parte final do n.º 1 do artigo 236.º
248 palavras · ID 85A0241

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Artigo 241.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-241

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