Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras sobre quando e como utilizar as diferentes luzes do veículo. De forma geral, é obrigatório usar luzes do anoitecer ao amanhecer e também durante o dia quando a visibilidade está reduzida (nevoeiro, chuva, neve, fumo, etc.). O artigo distingue quatro tipos de luzes consoante a situação: luzes de presença (em parques ou filas paradas com pouca iluminação), luzes de cruzamento (o caso mais comum, para cruzar com outros veículos ou quando segue outro carro a menos de 100 m), luzes de estrada (para os restantes casos durante a noite) e luzes de nevoeiro (apenas quando as condições meteorológicas o justificam). É proibido usar luzes de nevoeiro desnecessariamente. Há regras especiais para veículos de transporte de mercadorias perigosas e para túneis e vias reversíveis. As infrações são punidas com coimas entre 30 e 300 euros, consoante a gravidade.
Está a conduzir à noite numa estrada bem iluminada e sem outros veículos próximos. Deve usar as luzes de estrada (máximos). Se aproximar-se de um carro que segue à sua frente a menos de 100 m, deve mudar para as luzes de cruzamento. Se usar máximos nessa situação, comete infração.
O seu veículo está estacionado numa rua com pouca iluminação e há nevoeiro. Mesmo durante o dia, deve manter as luzes de presença acesas para que outros condutores o identifiquem facilmente. As luzes de nevoeiro devem estar acesas enquanto as condições de visibilidade forem insuficientes.
Conduz um camião identificado com painel laranja (transporte perigoso). Mesmo durante o dia, é obrigatório manter as luzes de cruzamento sempre acesas, independentemente da visibilidade. Esta é uma regra adicional específica para este tipo de transporte.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.