Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras especiais de circulação para veículos de grandes dimensões. Aplica-se a condutores de camiões, autocarros ou comboios de veículos que sejam demasiado largos (mais de 2 metros) ou demasiado compridos (mais de 8 metros, incluindo carga). Quando a estrada não oferece espaço suficiente ou está em mau estado para o cruzamento seguro com outro veículo, o condutor é obrigado a reduzir a velocidade e até parar, se necessário. O objetivo é garantir que o cruzamento aconteça sem riscos. Quem não cumprir esta obrigação pode ser multado entre 60 e 300 euros. A lei reconhece que veículos grandes precisam de cuidados adicionais em vias estreitas ou degradadas.
Um camião com 2,5 metros de largura circula numa estrada nacional com faixa única em cada sentido. Aproxima-se um ligeiro do sentido contrário. O condutor do camião deve abrandar e estar pronto a parar para deixar o outro veículo passar em segurança, evitando que ambos tentem cruzar-se simultaneamente num espaço insuficiente.
Um autocarro de 12 metros de comprimento circula numa estrada com o pavimento degradado e buracos. Avista outro veículo em sentido contrário. Deve reduzir a velocidade ou parar, pois o mau estado da via aumenta o risco: o autocarro pode ser forçado a desvios bruscos que comprometeriam a segurança do cruzamento.
Um comboio com dois reboques (comprimento total de 16 metros) aproxima-se de uma ponte antiga, estreita e apenas com meia faixa útil por sentido. O condutor deve reduzir significativamente a velocidade e, se necessário, parar para aguardar que vindo contrário passe, garantindo o cruzamento seguro na ponte.
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