Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção IV · Cedência de passagemSubsecção III · Cruzamento de veículos

Artigo 34.ºVeículos de grandes dimensões

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras especiais de circulação para veículos de grandes dimensões. Aplica-se a condutores de camiões, autocarros ou comboios de veículos que sejam demasiado largos (mais de 2 metros) ou demasiado compridos (mais de 8 metros, incluindo carga). Quando a estrada não oferece espaço suficiente ou está em mau estado para o cruzamento seguro com outro veículo, o condutor é obrigado a reduzir a velocidade e até parar, se necessário. O objetivo é garantir que o cruzamento aconteça sem riscos. Quem não cumprir esta obrigação pode ser multado entre 60 e 300 euros. A lei reconhece que veículos grandes precisam de cuidados adicionais em vias estreitas ou degradadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Camião em estrada nacional estreita

Um camião com 2,5 metros de largura circula numa estrada nacional com faixa única em cada sentido. Aproxima-se um ligeiro do sentido contrário. O condutor do camião deve abrandar e estar pronto a parar para deixar o outro veículo passar em segurança, evitando que ambos tentem cruzar-se simultaneamente num espaço insuficiente.

Autocarro em via com buracos

Um autocarro de 12 metros de comprimento circula numa estrada com o pavimento degradado e buracos. Avista outro veículo em sentido contrário. Deve reduzir a velocidade ou parar, pois o mau estado da via aumenta o risco: o autocarro pode ser forçado a desvios bruscos que comprometeriam a segurança do cruzamento.

Comboio de veículos numa ponte estreita

Um comboio com dois reboques (comprimento total de 16 metros) aproxima-se de uma ponte antiga, estreita e apenas com meia faixa útil por sentido. O condutor deve reduzir significativamente a velocidade e, se necessário, parar para aguardar que vindo contrário passe, garantindo o cruzamento seguro na ponte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que a largura livre da faixa de rodagem, o perfil transversal ou o estado de conservação da via não permitam que o cruzamento se faça com a necessária segurança, os condutores de veículos ou de conjuntos de veículos de largura superior a 2 m ou cujo comprimento, incluindo a carga, exceda 8 m devem diminuir a velocidade e parar, se necessário, a fim de o facilitar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
88 palavras · ID 349A0034
Assistente jurídico TOGA

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