Título VIII · Do processoCapítulo III · Da decisão

Artigo 183.ºPagamento da coima em prestações

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a possibilidade de pagar multas de trânsito (coimas) de forma faseada, em vez de um pagamento único. A medida aplica-se quando a multa mínima é igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC). O condutor infrator pode solicitar à autoridade administrativa que autorize o parcelamento em prestações mensais de, no mínimo, 50 euros cada, durante um período máximo de 12 meses. O requerimento tem de ser feito antes de o processo ser enviado para tribunal para execução. Existe, porém, uma condição importante: se o arguido deixar de pagar qualquer uma das prestações, todas as demais prestações vencem imediatamente, passando a dívida a ser exigível no seu montante total. Esta disposição facilita o pagamento de multas mais elevadas para quem tem dificuldades financeiras temporárias, mas exige cumprimento rigoroso do calendário acordado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Autorização de parcelamento após excesso de velocidade

Um condutor recebe uma multa de 600 euros por excesso de velocidade grave. Solicita à autoridade administrativa o parcelamento em prestações de 50 euros mensais. A autoridade autoriza 12 prestações. O condutor paga regularmente durante um ano. Cumpre assim a obrigação de forma faseada e acessível ao seu orçamento.

Falta de pagamento de uma prestação

Um condutor estava a pagar uma multa em 6 prestações de 100 euros. Após pagar 3 prestações, deixa de cumprir. Imediatamente, as 3 prestações restantes vencem todas de uma vez. O condutor passa a dever 300 euros já vencidos, aumentando a pressão para o pagamento completo.

Requerimento recusado após envio a tribunal

Um condutor recebe uma multa de 450 euros. Só solicita o parcelamento depois de o processo ter sido enviado a tribunal para execução. O pedido é recusado porque o artigo permite o requerimento apenas até esse envio. Terá de negociar diretamente com o tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 UC pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a (euro) 50, pelo período máximo de 12 meses. 2 - O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução. 3 - A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.
79 palavras · ID 349A0183
Assistente jurídico TOGA

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