Título IV · Dos veículosCapítulo I · Classificação dos veículos

Artigo 108.ºVeículos agrícolas

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define diferentes tipos de veículos agrícolas e florestais, estabelecendo as suas características e regras de circulação. Um trator agrícola é um veículo com motor e pelo menos dois eixos, desenhado principalmente para puxar reboques ou máquinas agrícolas. Uma máquina agrícola é também motorizada com dois ou mais eixos, mas serve apenas para executar trabalhos no terreno, circulando raramente na via pública. O motocultivador é um veículo mais pequeno com um único eixo, conduzido a pé ou em retrocesso, destinado a trabalhos leves. Quando um motocultivador é acoplado a um reboque, passa a ser tratado como um trator para efeitos de circulação. O tratocarro é um veículo com caixa de carga para produtos agrícolas, com no máximo 3500 kg, e também segue as regras dos tratores. Este artigo é importante porque determina qual legislação de trânsito e requisitos técnicos se aplicam a cada veículo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trator a puxar um reboque de feno

Um agricultor utiliza um trator com dois eixos para puxar um reboque cheio de feno até à exploração. Este veículo é classificado como trator agrícola porque a sua função principal é a tração. As regras de circulação para tratores aplicam-se a esta situação, incluindo limitações de velocidade e requisitos de sinalização.

Motocultivador com caixa atrelada

Um produtor agrícola tem um motocultivador com um eixo que utiliza sozinho para lavrar o campo. Quando este motocultivador é acoplado a um reboque ou retrocarro para transportar produtos, a legislação passa a tratá-lo como um trator agrícola, aplicando-se as respetivas regras de circulação na via pública.

Tratocarro para transporte de frutas

Uma quinta utiliza um tratocarro com dois eixos e caixa de carga para transportar maçãs até ao mercado. Porque pesa menos de 3500 kg e tem caixa de carga, é equiparado a um trator agrícola para efeitos legais, sem necessidade de classificação como veículo pesado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Trator agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, cuja função principal reside na potência de tração, especialmente concebido para ser utilizado com reboques, alfaias ou outras máquinas destinadas a utilização agrícola ou florestal. 2 - Máquina agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado exclusivamente à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, que só excecionalmente transita na via pública, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg. 3 - Motocultivador é o veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em reboque ou retrotrem atrelado ao referido veículo. 4 - O motocultivador ligado a reboque ou retrotrem é equiparado, para efeitos de circulação, a trator agrícola. 5 - Tratocarro é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg, sendo equiparado, para efeitos de circulação, a trator agrícola.
195 palavras · ID 349A0108
Assistente jurídico TOGA

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