Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define o que é um automóvel na legislação portuguesa. Trata-se de um veículo motorizado que cumpre determinados critérios técnicos e funcionais. Para ser considerado automóvel, o veículo deve ter pelo menos quatro rodas, pesar mais de 550 quilogramas (peso do veículo vazio), ser capaz de atingir velocidades superiores a 25 km/h por construção, e ser destinado à circulação em via pública sem depender de carris ou trilhos. Esta definição é crucial porque diferencia os automóveis de outras categorias de veículos (motociclos, ciclomotores, triciclos) e determina que leis e regulamentos lhe são aplicáveis. Por exemplo, automóveis precisam de matrícula, seguro obrigatório, inspecção técnica periódica e condutores licenciados. A definição exclui veículos que circulam em carris, como comboios ou eléctricos.
Um Volkswagen Golf ou similar com motor a gasolina, quatro portas e peso de 1.200 kg é claramente um automóvel. Tem motor, quatro rodas, tara superior a 550 kg, velocidade máxima acima de 25 km/h e circula em via pública. Está sujeito a registo, seguro obrigatório e inspecção técnica.
Um scooter de 50cc com três rodas e peso de 100 kg não é automóvel segundo este artigo. Embora tenha motor, não cumpre os requisitos mínimos: menos de quatro rodas e tara inferior a 550 kg. Segue regulamentação diferente, com licença de condução específica.
Um camião ligeiro para carga, com motor diesel, seis rodas e 3.500 kg é automóvel para efeitos desta lei. Atende a todos os critérios: motor, mínimo quatro rodas, tara muito superior a 550 kg e velocidade máxima muito acima de 25 km/h. Exige licença de condução adequada à categoria.
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