Parte I · Âmbito de aplicaçãoTítulo I · Disposições gerais

Artigo 5.º-BRegime da contratação excluída

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Salvo aqueles que sejam abrangidos por regulamentação específica, na formação dos contratos a que se refere o artigo 5.º cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, devem ser respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, devendo sempre ser feita menção à norma que fundamenta a não aplicação da parte ii ao contrato em causa. 2 - [Revogado.]
68 palavras · ID 2063A0005B

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Como citar este artigo

Artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-5-b

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