Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo I · TIPOS E ESCOLHA DE PROCEDIMENTOSCapítulo III · Escolha do procedimento em função de critérios materiais

Artigo 29.ºEscolha do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A entidade adjudicante pode adotar o procedimento de negociação ou o diálogo concorrencial quando: a) As suas necessidades não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções facilmente disponíveis; b) Os bens ou serviços incluírem a conceção de soluções inovadoras; c) Não for objetivamente possível adjudicar o contrato sem negociações prévias devido a circunstâncias específicas relacionadas com a sua natureza, complexidade, montagem jurídica e financeira ou devido aos riscos a ela associados; d) Não for objetivamente possível definir com precisão as especificações técnicas por referência a uma norma, homologação técnica europeia, especificações técnicas comuns ou referência técnica; e) [Revogada.] f) Em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, todas as propostas tenham sido excluídas com fundamento nas alíneas a) a n) do n.º 2 do artigo 70.º ou na segunda parte da alínea a) ou nas alíneas b) a g) do n.º 3 do artigo 70.º; g) Em anterior concurso limitado por prévia qualificação, todas as candidaturas tenham sido excluídas. 2 - [Revogado.] 3 - [Revogado.] 4 - [Revogado.] 5 - Na hipótese prevista na alínea f) do n.º 1, a entidade adjudicante pode não publicar os anúncios a que se referem os artigos 197.º e 208.º se convidar a apresentar candidaturas todos e exclusivamente os concorrentes do anterior concurso cujas propostas tenham sido excluídas apenas com fundamento na segunda parte da alínea a) ou nas alíneas b) a g) do n.º 3 do artigo 70.º
240 palavras · ID 2063A0029

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Como citar este artigo

Artigo 29.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-29

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