Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo I · TIPOS E ESCOLHA DE PROCEDIMENTOSCapítulo III · Escolha do procedimento em função de critérios materiais

Artigo 28.ºEscolha de concurso sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Pode adotar-se o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação, sem publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos casos em que pode ser adotado o ajuste direto ao abrigo do disposto nos artigos anteriores do presente capítulo, com exceção daqueles em que só seja possível convidar uma entidade e do caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
67 palavras · ID 2063A0028
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Como citar este artigo

Artigo 28.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-28

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