Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo IV · Instrumentos procedimentais especiaisCapítulo II · Sistemas de aquisição dinâmicos

Artigo 241.º-BConvite à apresentação de proposta

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Para a celebração de contratos ao abrigo do sistema de aquisição dinâmico, a entidade adjudicante deve enviar convite à apresentação de proposta aos candidatos que, à data da decisão de contratar, estejam qualificados. 2 - Caso o sistema de aquisição dinâmico tenha sido dividido em lotes, a entidade adjudicante convida apenas os candidatos qualificados para o lote que abrange o bem ou serviço a contratar. 3 - O convite à apresentação de propostas deve indicar: a) A identificação do sistema de aquisição dinâmico; b) O prazo para a apresentação das propostas, o qual não pode ser inferior a 10 dias; c) O critério de adjudicação e os eventuais fatores e subfatores de avaliação; d) O valor e o modo de prestação da caução, se exigível. 4 - O convite pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre a fase da apresentação e análise das propostas e adjudicação consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
176 palavras · ID 2063A0241B
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Como citar este artigo

Artigo 241.º-B do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-241-b

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